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A Camargo Correa S/A e a Energia Sustentável do Brasil S/A, responsáveis pela construção da Usina Hidrelétrica Jirau, em Porto Velho, foram condenadas pela Justiça Trabalhista ao pagamento de indenização, por dano moral coletivo, no valor de R$ 1,5 milhão. As empresas são acusadas de violar regras sobre o recrutamento e transporte de empregados de outras cidades ou estados. Segundo o processo, as condenadas e companhias terceirizadas contratadas por elas não têm emitido a Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores, documento obrigatório na contratação e condução de funcionários nesses casos, além de não assinarem a carteira dos trabalhadores no momento do recrutamento, em suas cidades. Continua. Fonte: G1 RO.