JT invalida norma coletiva pela qual ponto só deve ser registrado depois que trabalhadores vestem uniforme

O princípio da livre disposição entre as partes, consagrado constitucionalmente (artigo 7º, XXVI, da CR/88), vigora no Direito Coletivo do Trabalho. Contudo, pelo critério da interpretação da norma, o entendimento predominante é no sentido de que o instrumento normativo, apesar da força que lhe foi dada pela Constituição, jamais pode se sobrepor à lei. Antes pelo contrário, a ela se subordina, e perde sua eficácia quando exclui do trabalhador direito que a lei assegura, salvo em casos excepcionais e, mesmo assim, se o direito excluído for compensado com outro, criado pela própria norma coletiva, de forma que o empregado não saia prejudicado.

Assim se expressou a juíza convocada Érica Aparecida Pires Bessa ao negar provimento ao recurso de uma empresa de segurança e transporte de valores que pretendia ser absolvida do pagamento de 15 minutos extras por dia trabalhado, referentes ao tempo que o empregado ficava à disposição antes da jornada registrada no ponto. Veja mais. Fonte: TRT/3.

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