Arquivo do dia: 02/04/2014

MPT lança prêmio de jornalismo. Inscrições a partir de 7 de abril.

Foto da capa

Prêmio MPT de JornalismoAcessem a página oficial. INSCRIÇÕES. As inscrições deverão ser feitas da zero hora do dia 7 de abril de 2014 até as 23h59 do dia 31 de julho de 2014. Podem participar: reportagens publicadas nos veículos de comunicação de jornalismo impresso em jornal e revista, radiojornalismo, telejornalismo, webjornalismo, fotojornalismo e mídias sociais, veiculadas de 1º de janeiro de 2013 a 31 de julho de 2014. Participem!!

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Bibliotecas em preto e branco

Cambridge. King's College Library (Interior)

Cambridge. King’s College Library , 1885

Cambridge. Trinity College, Wren Library

Cambridge. Trinity College, Wren Library, 1885.

Veja mais. Fonte: Biblioteca UCS.

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Veja o documentário: O Pasquim – a Subversão do Humor”, sobre periódico

pasquim_150x92Clique aqui para assistir ao documentário.

Em 1969, ano particularmente duro no regime militar, surgiu no Rio de Janeiro “O Pasquim”, tablóide que, com sua irreverência, humor e anarquia, daria uma nova roupagem e linguagem ao jornalismo brasileiro, uma forma mais coloquial à publicidade e causaria um forte abalo nos níveis da hipocrisia nacional. A TV Câmara conta no documentário “O Pasquim – a Subversão do Humor”, através dos principais personagens desta história, como ele invadiu o Brasil, enfrentando a censura e a cadeia com o riso aberto, como se fosse mais uma das farras da turma de Ipanema.

Em O Pasquim, Jaguar, Ziraldo, Sérgio Cabral, Luiz Carlos Maciel, Marta Alencar, Miguel Paiva, Claudius, Sérgio Augusto, Reinaldo, Hubert lembram como se escreveu esta página da nossa história e Angeli, Chico Caruso, Washington Olivetto e Zélio como ela foi determinante para as páginas seguintes. Continua na fonte: Ag. Câmara.

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Artigo: O que é trabalho e seus significados

por Francisco Eudison da Silva Maia

No pensamento de alguns autores, o trabalho é definido como toda atividade realizada pelo homem civilizado que transforma a natureza pela inteligência, com o intuito de provê as necessidades materiais e espirituais. Nesta perspectiva, o labor e a ação necessitam do auxílio do trabalho para minorar seus sofrimentos, subsistência e construir um lar na terra. Sendo classificado por muitos como trabalho pago e como vida fora do trabalho.Veja na íntegra.

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Contribuição previdenciária sobre salário-maternidade e o “novo” entendimento do STJ no julgamento do Recurso Especial 1.230.957

por Oscar Valente Cardoso e Adir José da Silva Júnior

A interpretação do STJ sobre o art. 28, § 9º, ‘a’, da Lei nº 8.212/91 passou, nos últimos doze meses, por duas mudanças. Em fevereiro de 2014, a Corte retornou à sua posição originária, para concluir pelo cabimento de contribuição previdenciária sobre o benefício de salário-maternidade.

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O pequeno príncipe e o direito: um diálogo inspirador

por Andrea Silva de Amorim e Andrea Biasin Dias

Busca-se uma nova visão do direito, a partir dos paralelos elaborados entre o mundo jurídico e o livro O Pequeno Príncipe.

A arte nasceu para inspirar, sensibilizar todos aqueles que tentam enxergar ou expressar o mundo através dela. Já o direito sempre esteve ligado a algo sisudo, sem muita margem para a subjetividade. A ideia de relacionar o direito e a arte pode parecer estranha, mas é extremamente enriquecedora. Este trabalho tem como objetivo tratar de alguns temas do mundo jurídico a partir da obra O Pequeno Príncipe. Serão suscitadas algumas aventuras do principezinho, relacionando-as com o direito. Este diálogo deverá servir para inspirar tanto o aplicador do direito, quanto aqueles que almejam encontrar no direito o que talvez seja invisível aos olhos.

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Responsabilidade do clube de futebol por lesão de jogador

por Aurelio Franco de Camargo e Ricardo Souza Calcini

No último dia 6/3/14, em notícia veiculada no site do TST, ganhou repercussão na imprensa esportiva a seguinte manchete: “TST reconhece responsabilidade objetiva de clube de futebol em lesão de jogador”.

No caso, ora analisado pela Corte Superior Trabalhista, segundo infere-se da leitura da matéria informativa, abordou-se a situação de um jogador que, no exercício de sua atividade profissional, lesionou o seu calcanhar esquerdo. Assim, e conquanto tivesse recebido o competente tratamento médico custeado entidade esportiva, “in casu” o Joinville Esporte Clube, permaneceu total e definitivamente incapacitado para a prática desportiva, já que não obtido êxito na reversão do quadro clínico da lesão por ele acometida. Continua. Fonte: Migalhas.

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Previsão contratual de transferência não exime empresa de pagar adicional

A existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não afasta o direito do trabalhador ao adicional. O fator decisivo para o pagamento do adicional de transferência ao empregado é a provisoriedade da mudança. Nesse sentido é o entendimento contido na OJ 113 da SDI do TST, invocada pelo juiz Marcelo Moura Ferreira, titular da 3ª Vara do Trabalho de Contagem, ao condenar uma empresa de estruturas e construções a pagar a seu empregado, um ajudante de montagem, o direito ao adicional em questão. Continua na fonte: TRT/3.

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Banestes vai indenizar bancária obrigada a aderir a PDV por causa da idade

A Segunda Turma do TST concedeu, por maioria de votos, indenização por danos morais e materiais a ex-empregada do Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes). A Turma entendeu que ela foi vítima de discriminação ao ter de aderir ao Plano Antecipado de Afastamento Voluntário (PAAV), ou plano de demissão voluntária (PDV), para não ser demitida. Duas resoluções internas (Resoluções 696 e 697) previam dispensa sem justa causa dos empregados que completassem 30 anos de serviços ao banco ou junto à Previdência e preenchessem condições para aposentadoria.

 Segundo o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do processo, mesmo a empregada não sendo detentora de estabilidade no cargo, ficou comprovado preconceito de idade. “Em razão da utilização de critério relativo à idade (pois, como ressaltado pela bancária, só têm tempo de aposentadoria aqueles empregados com mais de 48 anos), a despedida, em última análise, foi realmente discriminatória, em descompasso com o disposto no artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal”, enfatizou. Leia mais.

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Câmara aprova jornada de seis horas para garis

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, proposta que estabelece carga de trabalho de seis horas diárias e 36 semanais para garis e motoristas de veículos coletores de lixo. A medida está prevista no Projeto de Lei 1590/11, do deputado Roberto Santiago (PV-SP), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43). A proposta segue para o Senado, caso não haja recurso para a votação em Plenário.

Atualmente, esses trabalhadores possuem jornada de até oito horas diárias. Segundo o autor, a jornada especial é necessária em razão das condições adversas de trabalho. Fonte: Ag. Câmara.

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CPI debate dificuldades para combater o trabalho infantil doméstico

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Exploração do Trabalho Infantil promove audiência pública hoje para discutir a “invisibilidade” do trabalho infantil doméstico. A deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que propôs o debate, destaca que se trata de uma prática de difícil fiscalização e punição na medida em que, pela Constituição, o domicílio é inviolável, o que impede a atuação da Inspeção do Trabalho.

Presidente da CPI, Rosado ressalta que, segundo o relatório Brasil Livre de Trabalho Infantil, realizado com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2011, naquela época, havia 258 mil crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos trabalhando em domicílios de terceiros. Continua. Fonte: Ag. Câmara.

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Indústrias do suco de laranja são condenadas em R$ 113 milhões por litigância de má-fé

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (SP) condenou a Cutrale, a Louis Dreyfus Commodities e a Citrosuco (Fischer S.A.) em R$ 113,7 milhões. As indústrias são as três maiores empresas produtoras de suco de laranja do mundo. O valor corresponde à indenização de R$ 100 milhões por dano moral coletivo, R$ 10 milhões por abuso do direito de defesa (também conhecido como litigância de má-fé) e R$ 3,7 milhões a  Cutrale por assédio processual. As companhias foram processadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2010, por terceirizar as atividades de plantio, cultivo e colheita de laranjas.

A decisão estabelece, também, prazo de 180 dias, a partir do trânsito em julgado da ação (quando não cabe mais recurso), para que as atividades deixem de ser terceirizadas, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão. A medida deve resultar na contratação direta de 200 mil trabalhadores, que respondem atualmente por boa parte das exportações brasileiras e por 85% da participação no mercado mundial de sucos processados, segundo a Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (CitruBR). Continua na fonte: MPT.

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Adicional de insalubridade por exposição ao calor e a tese da intermitência do trabalho à luz da jurisprudência do TST

por Rafael Teodoro

Segundo o TST, a caracterização da insalubridade se faz de acordo com a previsão da NR-15, assim como pela perícia no local. Sem prova do agente insalubre (no caso, a temperatura acima do limite), é irrelevante a alegação da intermitência do trabalho.

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TRT/RN na TV: Justiça & Trabalho analisa direito digital

O Programa Justiça & Trabalho desta semana apresenta uma entrevista com o advogado e professor da Universidade Federal Fluminense, José Carlos de Araújo Almeida Filho, que ministrou curso na Escola Judicial do TRT-RN e fala sobre a relação entre tecnologia e direito eletrônico.

O Justiça & Trabalho mostra, ainda, uma reportagem sobre a primeira edição do programa CLT 70 X 70, desenvolvido pelo TRT-RN em parceria com a Livraria Saraiva, para discutir temas relacionados ao Direito do Trabalho e à Consolidação das Leis do Trabalho.

No quadro “Meu Trabalho Minha Arte”, a manicure Magna Maria Silva de Brito fala sobre a sua atividade profissional e o cantor e compositor potiguar Donizeth Lima, conta um pouco da sua história no quadro “Profissão Artista”.

O Justiça & Trabalho é exibido pela TV Assembleia todas as segundas-feiras, às 21h, com reprise às terças, a partir das 18h30. A programação da TV do Poder Legislativo do Rio Grande do Norte é exibida em Natal no canal aberto (50 UHF) e na TV a Cabo (canal 9).

Na TV Mossoró, o programa poderá ser visto na quarta-feira, às 21:30h aos sábados, às 14:30h.

A TV Justiça também veicula o Justiça & Trabalho em rede nacional, aos sábados, sempre às 17:30h, e reprisa o programa aos domingos, às 6:30h e às segundas, às 7:30h.

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

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2 de abril: Dia Internacional do Livro Infantil

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02/04/2014 · 9:01