Arquivo do dia: 30/10/2012
USP lança portal de revistas
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Supremo deve julgar amanhã uso do amianto
Duas das ações foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra leis de São Paulo e do Rio Grande do Sul que proibiram a venda de produtos à base de amianto. O terceiro processo é da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). A entidade questiona a Lei nº 9.055, de 1995, que autoriza o uso controlado do mineral no país.
Nas ações, a confederação alega que a utilização do amianto é regulada por uma lei federal e, portanto, os governos estaduais não teriam competência para legislar sobre o assunto. Já a ANPT defende que o amianto é prejudicial à saúde, este um direito fundamental previsto na Constituição Federal. (continua) Fonte: Valor Econômico
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Dumping social na esfera trabalhista
Muito tem se falado recentemente sobre as práticas de dumping social. Condenações recentes em indenização foram noticiadas pela mídia, como aquela imposta ao Magazine Luiza pela Justiça do Trabalho de Franca, no interior de São Paulo, ao pagamento de R$ 1,5 milhão por dano moral coletivo, após o Ministério Público do Trabalho ter efetuado 87 autuações, principalmente, pelo fato de a empresa submeter seus empregados a jornadas de trabalho excessivas e desrespeitar intervalos legalmente previstos. A decisão foi objeto de recurso.
Outro caso de que se tem notícia é o da Vara do Trabalho de Mineiros (GO), que condenou a Marfrig Alimentos a pagar indenização a um ex-empregado, pelo fato de a empresa ter praticado propaganda enganosa por não seguir o seu código de ética, e determinou a publicação de um informe publicitário sobre a condenação. O ex-empregado pleiteava, dentre outros pedidos, horas extras por alegar ter trabalhado 16 horas diariamente, sem folgas e a indenização de R$ 20 mil foi deferida sem existir pedido específico.
Mas, afinal, o que é o dumping social? Na verdade, trata-se da prática reiterada pela empresa do descumprimento dos direitos trabalhistas e da dignidade humana do trabalhador, visando obter redução significativa dos custos de produção, resultando em concorrência desleal. A empresa que pratica o dumping é vista como fraudadora vez que, lesando os direitos dos trabalhadores, reduz o custo de preços e serviços, o que resulta também em lesão a outros empregadores, que cumprem seus deveres trabalhistas e que ao final acabam sofrendo perdas decorrentes da concorrência desleal. A prática do dumping social tem sido considerada pelos estudiosos do tema e pela grande maioria dos magistrados, especialmente aqueles que atuam em primeira instância, como prejudicial a toda a sociedade, configurando ato ilícito, conforme autorizado pelos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. (continua) Fonte: Jornal do Brasil
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Governo vai dificultar proliferação de sindicatos
O governo vai fechar o cerco contra a criação e o fracionamento indiscriminado de sindicatos no Brasil. Nos próximos dias, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicará portaria com regras mais rígidas para a formação de entidades que representam trabalhadores e empregadores.
“Houve um volume muito grande de denúncias no ano passado. A nossa ideia é deixar as regras mais claras”, disse o secretário de relações do trabalho do MTE, Messias Melo.
O objetivo é ampliar as exigências para a liberação de registros sindicais, como participação mínima de trabalhadores em assembleia de criação de associações e provas de que os fundadores têm origem na categoria que querem representar. A cobrança de contribuição não mudará. (continua) Fonte: Estadão
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Reforma da execução trabalhista
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Normas de trabalho em frigoríficos em discussão
Representantes de frigoríficos, trabalhadores e Ministério Público do Trabalho se reunirão novamente hoje, em Brasília, na tentativa de avançar sobre a adoção de uma norma regulamentadora (NR) específica para o setor de carnes do país.
A NR, que vem sendo debatida há quase quatro anos, ganhou ímpeto após acusações da ONG Repórter Brasil que apontaram alto índice de acidentes nas fábricas supostamente por abusos na jornada de trabalho.
Segundo o relatório, um dos problemas mais graves dos frigoríficos é a alta carga de movimentos repetitivos em um curto espaço de tempo, jornadas longas, exposição a frio e instrumentos cortantes. O principal ponto de discussão agora refere-se às pausas ergonômicas dos trabalhadores. A reunião de hoje tentará chegar a um denominador comum. O MPT requer interrupções de 60 minutos a partir de jornadas de 7h20 de trabalho, em seis pausas de dez minutos. O setor patronal, três pausas de 20 minutos ou quatro de 15. (continua) Fonte: Valor Econômico
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Arma é achada escondida em ‘livro’ doado a biblioteca
Uma funcionária de uma biblioteca pública em Valparaiso (Indiana, EUA) tomou um susto ao encontrar uma arma escondida dentro de um “livro” doado ao local.
De acordo com a polícia, a arma antiga dentro da falsa obra literária “Outerbridge Reach” é feita de ouro e madeira, tem calibre 31 e apenas um disparo. Não há registro de quem foi o doador, segundo informações do site “Valpo Community”. Fonte: O Globo
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Trabalhador que ficou preso: não é possível caracterizar abandono de emprego
Não se configura o abandono de emprego quando o trabalhador que estava preso se apresenta logo após sua libertação. É o que entendeu, por maioria, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que confirmou a sentença da Vara do Trabalho de Naviraí nesse sentido.
No caso, o empregado ficou preso por quase sete meses, acusado do crime de homicídio, sendo liberado em razão de absolvição sumária. Enquanto o trabalhador estava encarcerado a empregadora publicou editais e rompeu o vínculo empregatício por abandono de emprego. A sentença de primeira instância afastou a justa causa, mas a empresa recorreu alegando que o autor não comunicou o impedimento para prestação de serviços, motivo pelo qual estaria caracterizado o abandono de emprego. (continua) Fonte: TRT/MS
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