Que os números fazem parte da nossa vida, isso ninguém pode negar. Temos o número da carteira de identidade, do CPF, da turma, da série, e por aí vai. Também não se nega que esses números ajudam na identificação social. No entanto, não se pode admitir que eles se sobreponham ao nome do indivíduo, com o claro objetivo de desqualificar, desmerecer e impedir a individualização da pessoa, como ocorreu no processo analisado pela 9ª Turma do TRT-MG.
O reclamante alegou que cada empregado possuía um número na camisa e que, quando a reclamada precisava se dirigir aos trabalhadores, chamava-os pela numeração, de forma totalmente impessoal. Examinando o caso, o desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto registrou que as testemunhas ouvidas confirmaram o tratamento por números. Segundo esclareceu o relator, embora os números acompanhem o ser humano ao longo da vida, eles devem apenas se somar a outros dados, para ajudarem na identificação, não podendo ser utilizados para impossibilitar a individualização, tornando o ser apenas mais um dentro do grupo. Fonte: TRT/3. veja mais