Aplicando ao processo o teor do inciso I do artigo 3º da Lei 9.009/90, a Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a penhora realizada sobre o imóvel no qual o executado morava com a sua família. No caso, a impenhorabilidade não se aplica porque o valor devido no processo é relativo a crédito de trabalhadora da própria residência dos executados. Fonte: TRT/3. veja mais
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