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Falta de água potável é degradante e gera indenização a trabalhador

Um local de trabalho que não tem água potável é degradante, por isso o trabalhador que atuava nesse espaço deve ser indenizado. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de uma empresa de segurança contra decisão que a condenou a pagar indenização por danos morais por submeter um vigilante a condições degradantes no ambiente de trabalho. Ele foi contratado pela empresa para prestar serviços à Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), na subestação Areal, no Rio Grande do Sul.

O vigilante controlava a entrada e saída de pessoal da subestação, circulando pela área na ronda. Ele alegou que o local de trabalho ficava a 12 km da cidade e de sua residência e que as condições de trabalho eram degradantes, sem condições normais de higiene, água potável nem refeitório ou intervalo para que ele pudesse se alimentar adequadamente. Na petição que deu início à reclamação, pediu indenização no valor de R$ 31 mil. Continua. Fonte: Conjur.

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MPT media acordo para pagamento de vigilantes terceirizados da Sesap

Assembleia decide nesta sexta se a categoria encerra greve deflagrada há dois meses

Natal (RN), 11/08/2016 – O Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) realizou audiência, nesta quinta-feira (11), a fim de mediar resolução para a questão dos atrasos salariais devidos aos vigilantes da empresa Garra, responsável pelo fornecimento de serviços de vigilância à Secretaria de Saúde Pública do RN. Devido aos meses de salários e férias em atraso, a categoria encontra-se em greve, o que tem limitado a segurança em postos de saúde e hospitais do estado, refletindo negativamente no atendimento à população.

A mediação foi presidida pela procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva e contou com a presença da secretária estadual da Saúde, Eulália de Albuquerque, do procurador geral adjunto do Estado, João Coque, e de representantes do Sindicato dos Vigilantes (Sindsegur/RN) e da empresa terceirizada.

A partir da audiência, a Garra concordou que os salários atrasados referentes aos meses de junho e julho poderão ser pagos diretamente pela Sesap aos trabalhadores. A empresa irá repassar, ainda nesta quinta, a folha de pagamento de junho, sem descontos pelos dias parados, para que a secretaria proceda com a quitação salarial do respectivo mês.

Com relação aos salários de julho, a terceirizada comprometeu-se a entregar a folha salarial até o dia 17. Os salários atrasados do mês de maio e da remuneração das férias de fevereiro a maio estão sendo pagos por força de decisão do juiz Inácio André de Oliveira,  da 7ª Vara do Trabalho de Natal. Continua. Fonte: Ascom MPT/RN.

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MPT/RN quer garantir pagamento de vigilantes da Garra

Órgãos públicos que possuem contratos terceirizados com a empresa podem firmar acordo para pagar salários atrasados diretamente aos trabalhadores

Natal (RN), 01/08/2016 – Diante das diversas denúncias de constantes atrasos salariais, o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) tem firmado acordos e realizado mediações com órgãos públicos municipais, estaduais e federais que possuem contratos terceirizados com a Garra Vigilância, para garantir o pagamento direto dos salários atrasados dos vigilantes e a quitação das demais verbas trabalhistas pendentes.

De acordo com o denunciado, os atrasos acontecem mesmo com as parcelas do contrato sendo pagas em dia à empresa, pelo contratante, e há vigilantes que não recebem há mais de quatro meses, inclusive férias. Segundo notícias publicadas nos veículos locais, a situação chegou a prejudicar a prestação dos serviços, provocando estado de greve, decretada pelo Sindicato dos Vigilantes (Sindsegur/RN), o que afetou a segurança dos hospitais públicos do estado.

“Após acordos firmados com determinados órgãos envolvidos nas denúncias, alguns contratantes do serviço têm buscado espontaneamente a mediação do MPT/RN para solucionar o impasse, como foi o caso da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Natal (antiga STTU)”, destaca a procuradora do Trabalho Izabel Christina Queiróz Ramos, que presidiu as audiências. Continua. Fonte: Ascom MPT/RN.

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Vigilante que sofreu assaltos enquanto estava trabalhando será indenizado

Uma situação que tem se tornado cada vez mais comum nos dias de hoje e vem rendendo pedidos de indenização na Justiça do Trabalho é a do empregado que sofre violência enquanto está trabalhando, em decorrência de assaltos. Há quem entenda que o empregador não deve ser responsabilizado pelos danos sofridos nessas situações, uma vez que a Constituição da República prevê, em seu artigo 144, que a segurança pública é dever do Estado. Mas há quem argumente que esse mesmo dispositivo estabelece tratar-se de direito e responsabilidade de todos. Os que defendem a responsabilização do empregador por danos se amparam ainda no inciso XXII, do artigo 7º, da Constituição, que impõe ao patrão, no campo da saúde e segurança ocupacional, a obrigação de adotar a diligência necessária para evitar ou reduzir os riscos inerentes ao trabalho. Lembram que o empregador deve assumir os riscos da atividade econômica, sobretudo quando esta expõe o empregado a maior risco de sofrer violência. Continua. Fonte: TRT/3.

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TST nega a moradores reconhecimento de vínculo de doméstico para vigia de rua

Um grupo de moradores do bairro Poço da Panela, em Recife, não conseguiu em recurso julgado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho o reconhecimento de vínculo como doméstico para um vigia que trabalhou para ele durante quatro anos. Segundo a decisão, a natureza da relação mantida não preenche os requisitos que caracterizam o emprego doméstico. Continua. Fonte: TST.

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Vigia que trabalha desarmado não tem direito a adicional de periculosidade

Vigia que trabalha desarmado não tem direito a adicional de periculosidade previsto para os vigilantes. Foi o que concluiu a 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora ao julgar improcedente uma reclamação movida por uma funcionária responsável pela segurança patrimonial da loja onde trabalhava.

A trabalhadora pediu o adicional, mas a juíza Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, que julgou o caso, negou o pedido ao verificar que as atividades desenvolvidas consistiam apenas em circular nas dependências da empresa, com o rádio de comunicação, a fim de prevenir pequenos furtos. Se fosse necessário, ela fazia a abordagem verbal dos suspeitos e, em casos mais graves, chamava a polícia. Continua. Fonte: Conjur.

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Vigilante de carro forte receberá adicional de insalubridade por calor excessivo durante o verão

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de embargos da Brink’s Segurança e Transporte de Valores Ltda. contra o pagamento de adicional de insalubridade a um vigilante de carro forte que permanecia por cerca de 5h dentro do carro forte sem sistema de refrigeração.

A perícia concluiu que a insalubridade em grau de médio, conforme o anexo 3 da Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, somente ocorria no verão, devido ao calor excessivo nos veículos blindados que não possuíam sistema de refrigeração. A Brink’s refutou o laudo e alegou que situações eventuais não caracterizam insalubridade ou periculosidade. Continua. Fonte: TST.

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Filho de vigilante que nasceu dois meses depois de acidente com carro forte receberá indenização

A morte em serviço de um vigilante resultou na condenação da Prosegur Brasil S.A. – Transportadora de Valores e Segurança ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 295 mil ao filho do trabalhador, que nasceu dois meses depois do acidente. A empresa tentou se livrar da condenação, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao seu agravo de instrumento. A empresa foi condenada pela responsabilidade objetiva, aquela que independe de culpa em razão de sua atividade ser de risco. Continua. Fonte: TST.

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MPT/RN consegue decisão liminar contra empresa de vigilância patrimonial

A empresa Prosegur (Nordeste Segurança de Valores) terá que regularizar as jornadas de trabalho e conceder os devidos repousos aos seus empregados, dentre outras obrigações, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por eventual descumprimento. As medidas foram impostas em decisão liminar obtida a partir de ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), que pede ainda a condenação da empresa de vigilância patrimonial em R$ 15 milhões, por dano moral coletivo.

Como prova das práticas abusivas, o MPT/RN apresentou relatórios de fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), com diversos autos de infração aplicados devido ao excessivo número de horas extras exigidas, supressão dos intervalos dentro da jornada e entre duas jornadas, além da falta de concessão do repouso semanal remunerado após o sexto dia consecutivo de trabalho. Houve caso de empregado que trabalhou 18 dias consecutivos, sem usufruir qualquer repouso semanal, além de registro de jornada superior a 18 horas em um dia. Continua. Fonte: Ascom MPT/RN.

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TRT/RN e MPT/RN realizam audiência de conciliação com vigilantes patrimoniais

Representantes dos vigilantes, das empresas de segurança privada e do Ministério Público do Trabalho têm audiência de conciliação marcada para esta sexta-feira (6), às 10:00h, no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).

A audiência será presidida pela vice-presidente do TRT-RN, desembargadora Auxiliadora Rodrigues, e acontecerá na Ouvidoria do tribunal.

Os vigilantes da segurança privada do Rio Grande do Norte paralisaram suas atividades na segunda-feira (2) reivindicando reajuste salarial de 12% e pagamento de R$ 15,00 de vale alimentação. Continua. Fonte: TRT/RN.

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Natal (RN) – Empresa de segurança é processada em R$ 15 milhões por jornadas excessivas

Ajuizada pelo MPT/RN, a ação pede indenização de R$ 15 milhões por dano moral coletivo causado pela Nordeste Segurança de Valores

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) ajuizou ação civil pública contra a Nordeste Segurança de Valores (Prosegur), por submeter trabalhadores a jornadas excessivas e por não conceder os devidos repousos, dentre outras irregularidades. De acordo com a ação, há registro de jornada que ultrapassa 18 horas diárias e foi constatado caso em que o trabalhador passou 18 dias sem repouso semanal remunerado. Diante da gravidade dos fatos, o MPT/RN pede o fim das práticas abusivas e uma indenização de R$ 15 milhões pelo dano moral coletivo.

Segundo demonstrado, a prorrogação indevida e habitual de jornada também é exigida ao trabalhador de carros-forte, na função de vigilante, que deveria exercer o regime de jornada de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso (12 X 36). Para a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação, “como consequência, os empregados trabalham fadigados, com prejuízos à saúde física e mental, e ao próprio serviço de vigilância que executam, já naturalmente perigoso, estressante e de alto risco”, alerta.   Continua. Fonte: MPT/RN

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Vigia que trabalhava sem lugar para sentar, sem banheiro ou abrigo adequado será indenizado por dano moral

No início, nem abrigo ou proteção havia. Depois, colocaram uma guarita de metal, que gerava risco de vida quando chovia em razão dos raios. Assim começou o depoimento de uma testemunha ouvida na reclamação trabalhista ajuizada por um vigia, que alegou ter sofrido dano moral em decorrência das condições precárias de trabalho a que teve que se submeter no emprego, segundo ele, contrárias à dignidade da pessoa humana.

E, de fato, após avaliar todas as provas, o juiz substituto Marco Aurélio Clímaco dos Santos, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Araguari, se convenceu de que isso ocorreu. Por essa razão, ele condenou a reclamada, uma empresa do ramo de construções, a reparar o trabalhador por dano moral. Continua. Fonte: TRT/3.

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Colisão de direitos fundamentais: exigência de certidão de antecedentes criminais para a admissão de empregado

por Gustavo Filipe Barbosa Garcia

Discute-se a respeito da licitude da conduta do empregador de exigir e solicitar certidão de antecedentes criminais para a admissão do empregado.
A
CF, no art. 5º, inciso XXXIV, alínea b, determina ser assegurada a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

Ainda a respeito do tema em estudo, o art. 5º, inciso XIV, assegura a todos o acesso à informação.

A consulta e exigência de certidão de antecedentes criminais, pelo empregador, assim, decorre dos mencionados direitos fundamentais.

Não obstante, a CF, no art. 5º, inciso X, dispõe que são invioláveis a intimidade e a vida privada das pessoas.

Além disso, integram os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, inciso IV, da CRFB/88).

A discriminação é, portanto, vedada, o que também se confirma pelo art. 5º, inciso XLI, da CF, ao prever que a lei deve punir qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. Continua. Fonte: Migalhas.

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Bacen proibido de incluir cláusula discriminatória em contratação de vigilantes

O Banco Central não pode incluir em edital de licitação para contratação de serviços de vigilância cláusula, que impede a admissão de vigilantes com restrição de crédito e cadastrados como inadimplentes no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Foi o que decidiu o Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao julgar ação do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) sobre o tema. O MPT  pediu a condenação do Bacen, por considerar o critério de seleção discriminatório, sendo, inclusive,  inconstitucional. Continua. Fonte: MPT.

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Vigilante que trabalhava portando arma em mau estado será indenizado

Na 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, a juíza Cláudia Rocha Welterlin concedeu indenização por danos morais a um vigilante que trabalhava usando uma arma sem a devida revisão por parte da empregadora.

O vigilante era empregado de uma empresa de segurança e transporte de valores e exercia sua função em outra empresa, que era a tomadora dos serviços. Ele procurou a Justiça do Trabalho, alegando que trabalhava com arma que não funcionava de forma adequada, ou seja, sem a proteção necessária, o que lhe gerou permanente intranquilidade, pois ficava exposto à ação de criminosos. Disse que vivia sob pressão, medo e estresse. Por isso, pediu o pagamento de indenização por danos morais. Já a empregadora, argumentou que sempre forneceu equipamentos bem conservados e em bom funcionamento ao trabalhador, além do que, o risco é inerente à profissão de vigilante. Continua. Fonte: Âmbito Jurídico.

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