Um local de trabalho que não tem água potável é degradante, por isso o trabalhador que atuava nesse espaço deve ser indenizado. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso de uma empresa de segurança contra decisão que a condenou a pagar indenização por danos morais por submeter um vigilante a condições degradantes no ambiente de trabalho. Ele foi contratado pela empresa para prestar serviços à Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), na subestação Areal, no Rio Grande do Sul.
O vigilante controlava a entrada e saída de pessoal da subestação, circulando pela área na ronda. Ele alegou que o local de trabalho ficava a 12 km da cidade e de sua residência e que as condições de trabalho eram degradantes, sem condições normais de higiene, água potável nem refeitório ou intervalo para que ele pudesse se alimentar adequadamente. Na petição que deu início à reclamação, pediu indenização no valor de R$ 31 mil. Continua. Fonte: Conjur.